Lei Ordinária nº 91, de 24 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

91

1998

24 de Abril de 1998

Emenda Modificativa ao Art. 3° da Lei nº 041/97, de 14 de agosto de 1997.

a A
Vigência a partir de 22 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 556, de 22 de novembro de 2019
Emenda Modificativa ao Art. 3° da Lei nº 041/97, de 14 de agosto de 1997.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Emenda Modificativa ao Art. 3° da Lei nº 041/97, de 14 de agosto de 1997.
        Art. 3º.   Fica autorizado a criação, junto à Prefeitura Municipal, de uma comissão normativa, independente e autônoma, constituída de forma paritária entre representantes de órgãos públicos e entidades culturais, considerando às áreas abrangidas por esta Lei.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 1998.
                   


        JAIR GOMES DE PAIVA
        Prefeito Municipal

        Registrada as fls. do Livro próprio.
        Afixada no “Placard” de publicidade
                            Data Supra.

                 MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
        Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.