Lei Ordinária nº 65, de 14 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

65

1997

14 de Novembro de 1997

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Extrema Velha e Adjacências – APROFEVA e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA EXTREMA VELHA E ADJACÊNCIAS – APROFEVA e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA EXTREMA VELHA E ADJACÊNCIAS – APROFEVA, entidade sem fins lucrativos, com sede na Fazenda Extrema Velha, município de Formosa, inscrita como pessoa jurídica as fls 96/97, do Livro “A” nº 01, sob o nº 107 de ordem, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e no CGC-MF nº 24.855.850/0001-30.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 1997.
             
             
             
             
            JAIR GOMES DE PAIVA
            Prefeito Municipal
             
            Registrada às fls. do livro próprio.
            Afixado no “placard” de publicidade.
                           Data supra
             
             
              Mara Cristina A. R. Muniz
            Chefe da Divisão de Cadastro

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.