Lei Ordinária nº 39, de 14 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

39

1997

14 de Agosto de 1997

Fica declarada de Utilidade Pública a entidade que especifica. (Associação dos Deficientes Físicos de Formosa).

a A
Fica declarada de Utilidade Pública a entidade que especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE FORMOSA, entidade sem fins lucrativos, inscrita como pessoa jurídica às fls. V. 20/21, do Livro A nº 02, sob o nº 225 de ordem, deste Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e no CGC/MF sob o nº 01.823.845/0001-40.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas necessárias para execução da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1997.
               
               
               
              JAIR GOMES DE PAIVA
              Prefeito Municipal
               
              Registrada às fls. do livro próprio.
              Afixada no “placard” de publicidade.
                           Data supra
               
               
              Mara Cristina A. R. Muniz
              Chefe da Divisão de Cadastro

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.