Lei Ordinária nº 30, de 13 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

30

1997

13 de Junho de 1997

Revoga Lei e dá outras providências.

a A
Revoga Lei e dá outras providências.
 
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou e eu JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 196/96-NA, de 18 de junho de 1996.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de junho de 1997.


          JAIR GOMES DE PAIVA
          Prefeito Municipal

          Registrada às fls. do livro próprio.
          Afixada no “placard” de publicidade.
                              Data supra   


                MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
                      Agente Administrativo
                      Fls. 131/V. - Livro n.º 07

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.