Lei Ordinária nº 180, de 21 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

180

2014

21 de Agosto de 2014

Autoriza alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Autoriza alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações os seguintes bens imóveis localizados no Setor Agroindustrial, neste Município:
      I – 
      uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 04 da Quadra nº. 04, Frente: limitando-se com a via secundária 03, medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 35, medindo 20,00 m (vinte metros), e Lado direito: limitando-se com lote 03, medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado esquerdo: limitando-se com o lote 05, medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados);
        II – 
        uma Área de terreno identificada pelo Lote 05 da quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 34 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 04 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 06 medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados);
          III – 
          uma Área de terreno identificada pelo Lote 06 da quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 33 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 05 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 07 medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados);
            IV – 
            uma Área de terreno identificada pelo Lote 07 da quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 32 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 06 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 08 medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados);
              V – 
              uma Área de terreno identificada pelo Lote 08 da quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 31 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 07 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 09 medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados);
                VI – 
                uma Área de terreno identificada pelo Lote 09 da quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 30 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 08 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 10 medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados);
                  VII – 
                  uma Área de terreno identificada pelo Lote 10 da quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 29 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 09 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 11 medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados);
                    VIII – 
                    uma Área de terreno identificada pelo Lote 11 da quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 28 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 10 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 12 medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados);
                      IX – 
                      uma Área de terreno identificada pelo Lote 12 da quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 27 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 11 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 13 medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados);
                        X – 
                        uma Área de terreno identificada pelo Lote 27 da quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 12 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 26 medindo 80,75 m (oitenta metros e setenta e cinco centímetros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 28 medindo 81,01 m (oitenta e um metros e um centímetro). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados);
                          XI – 
                          uma Área de terreno identificada pelo Lote 28 da quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 11 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 27 medindo 81,01 m (oitenta e um metros e um centímetros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 29 medindo 81,27 m (oitenta e um metros e vinte e sete centímetros). Total 1.622,78 m². Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.622,78 m² (hum mil e seiscentos e vinte e dois metros e setenta e oito centímetros quadrados);
                            XII – 
                            uma Área de terreno identificada pelo Lote 29 da quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 10 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 28 medindo 81,27m (oitenta e um metros e vinte e sete centímetros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 30 medindo 81,53 m (oitenta e um metros e cinquenta e três centímetros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.627,94 m² (hum mil e seiscentos e vinte e sete metros e noventa e quatro centímetros quadrados);
                              XIII – 
                              uma Área de terreno identificada pelo Lote 30 da quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 09 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 29 medindo 81,53 m (oitenta e um metros e cinquenta e três centímetros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 31 medindo 81,78 m (oitenta e um metros e setenta e oito centímetros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.633,09 m² (hum mil seiscentos e trinta e três metros e nove centímetros quadrados);
                                XIV – 
                                uma Área de terreno identificada pelo Lote 31 quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 08 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 30 medindo 81,78m (oitenta e um metros e setenta e oito centímetros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 32 medindo 82,04 m (oitenta e dois metros e quatro centímetros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.638,25 m² (hum mil seiscentos e trinta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados);
                                  XV – 
                                  uma Área de terreno identificada pelo Lote 32 quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 07 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 31 medindo 82,04 m (oitenta e dois metros e quatro centímetros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 33 medindo 82,30 m (oitenta e dois metros e trinta centímetros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.643,40 m² (hum mil seiscentos e quarenta e três metros e quarenta centímetros quadrados);
                                    XVI – 
                                    uma Área de terreno identificada pelo Lote 33 quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 06 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 32 medindo 82,30 m (oitenta e dois metros e trinta centímetros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 34 medindo 82,56 m (oitenta e dois metros e cinquenta e seis centímetros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.648,56 m² (hum mil seiscentos e quarenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados);
                                      XVII – 
                                      uma Área de terreno identificada pelo Lote 34 quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 05 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 33 medindo 82,56 m (oitenta e dois metros e cinquenta e seis centímetros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 35 medindo 82,81 m (oitenta e dois metros e oitenta e um centímetros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.653,71 m² (hum mil seiscentos e cinquenta e três metros e setenta e um centímetros quadrados);
                                        XVIII – 
                                        uma Área de terreno identificada pelo Lote 35 quadra 04, Frente: limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se com o lote 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 34 medindo 82,81 m (oitenta e dois metros e oitenta e um centímetros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 36 medindo 83,07 m (oitenta e três metros e sete centímetros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.658,87 m² (hum mil seiscentos e cinquenta e oito metros e oitenta e sete centímetros quadrados).
                                          Art. 2º. 
                                          Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado; previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto nº 398/13, de 02 de fevereiro de 2013, por metro quadrado, sendo que poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais.
                                          Parágrafo único. 
                                          O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
                                            Art. 3º. 
                                            Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
                                              Art. 4º. 
                                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 2014.
                                                 
                                                 
                                                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                                                Prefeito Municipal

                                                Afixado no “placard” de publicidade.
                                                E encadernado em livro próprio.
                                                                    Data supra.
                                                ..................................................................................................
                                                           IANY MACÊDO TRONCHA
                                                Superintendente de Legislação e Documentação

                                                   

                                                  Atenção

                                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.