Lei Ordinária nº 175, de 21 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

175

2014

21 de Agosto de 2014

Autoriza alienação por permuta de imóvel que especifica e dá outras providências.

a A
Autoriza alienação por permuta de imóvel que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar por permuta, mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel de área remanescente de propriedade do Município, a seguir identificado, situado no perímetro urbano desta cidade:
      I – 
      Uma área de terreno, identificado pelo lote nº 11, da Quadra nº 52, do Loteamento denominado Parque Laguna II, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: Para a Rua João da Costa Pinto, medindo 10,00 m (dez metros); Fundo: limitando-se com o lote nº 12, medindo 10,00 m (dez metros); Lado Direito: limitando-se com o lote nº 13 , medindo 30,00 (trinta metros); Lado Esquerdo: limitando-se o lote nº 09, medindo 30,00 (trinta e cinco metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados): Permutado: RENATO DA SILVA.
        Art. 2º. 
        Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da permuta será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do Município, por metro quadrado.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 2014.
           
           
          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
          .................................................................................................
                       IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.