Lei Ordinária nº 63, de 21 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

63

2013

21 de Agosto de 2013

Denomina de Praça Emilia Iselinda de Magalhães, Praça localizada na Avenida Circular esquina com a Rua 01 Qd. 61, e Avenida Goiás, Bairro Formosinha, neste Município.

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Denomina de Praça Emilia Iselinda de Magalhães, Praça localizada na Avenida Circular esquina com a Rua 01 Qd. 61, e Avenida Goiás, Bairro Formosinha, neste Município.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de Praça Emilia Iselinda de Magalhães, Praça localizada na Avenida Circular esquina com a Rua 01 Qd. 61, e Avenida Goiás, Bairro Formosinha, neste Município.
        Art. 2º. 
        A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma, e com ela se publica.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de Agosto de 2013.


            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            PREFEITO MUNICIPAL

            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
            ..................................................................
                          RENATA PENETRA
            Superintendente de Legislação e Documentação


              JUSTIFICATIVA

              Emilia Iselinda de Magalhães, mais conhecida como Dona Milica nascida em 28 de fevereiro de 1917, antiga moradora da Rua Augusto de Andrade do Bairro Formosinha, na cidade de Formosa, foi uma excelente Professora, atuando de forma decisiva para a implantação de melhorias na localidade.

              Mulher sempre prestativa e preocupada com o bem-estar geral, tornou-se referência para aqueles que necessitavam de apoio material e emocional. Por sua maneira positiva de pensar e agir, conseguia mobilizar a população local, em prol de ações humanitárias.

              Nada mais justo do que homenagear-se esta Líder Comunitária, nomeando a praça como Emilia Iselinda de Magalhães, desejo esse dos familiares e moradores daquele Bairro.
              Desta forma, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.