Lei Ordinária nº 227, de 20 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

227

1996

20 de Novembro de 1996

Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação Museu dos Couros de Formosa – FUMUC, e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública Municipal a FUNDAÇÃO MUSEU DOS COUROS DE FORMOSA – FUMUC, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Pública Municipal a FUNDAÇÃO MUSEU DOS COUROS DE FORMOSA – FUMUC, desta cidade, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CGC-MF sob nº 01.517.328/0001-42, com sede nesta cidade a Rua Visconde de Porto Seguro, nº 1540, Centro, nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para regulamentação da presente lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 1996.
               
               
               
               
              VICTOR JOSÉ DE ARAÚJO FILHO
              Prefeito Municipal
               
              Registrada às fls. do livro próprio.
              Afixado no “placard” de publicidade.
                            Data supra
               
               
              Mara Cristina A. R. Muniz
                 Agente Administrativo
                 Fls. V/103. Livro nº 07

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.