Resolução nº 24, de 05 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

24

2014

5 de Agosto de 2014

Dispõe sobre a perda do mandato de vereador.

a A
Dispõe sobre a perda do mandato de vereador.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução.

      Art. 1º. 
      Fica declarada a perda do mandato do vereador Natanael Caetano do Nascimento por quebra de decoro parlamentar.
        Art. 2º. 
        O art. 1º, inciso 'b', da LC Nº 81, DE 13 DE ABRIL DE 1994, considera inelegíveis os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
        Art. 3º. 
        Declaro a inelegibilidade do vereador Natanael Caetano do Nascimento durante o período remanescente do mandato e pelos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
          Art. 4º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 05 de agosto de 2014.


            JESULINDO GOMES DE CASTRO
            Presidente
             
            Publicado no Placard da Câmara.
            Data Supra.


            EDSONEY CALDEIRA NUNES
                      Secretário Geral

               

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