Lei Ordinária nº 165, de 18 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

165

2014

18 de Junho de 2014

Autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências.

a A
Autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel lindeiro de área remanescente de propriedade do Município, a seguir identificado, situado no perímetro urbano desta cidade:
      I – 
      uma área de terreno situado na Quadra 125, situado nesta cidade, no setor denominado Bairro Formosinha, com os seguintes limites e metragens: – Frente: limitando-se com a Avenida Circular, medindo 111,18 m (cento e onze metros e dezoito centímetros); – Fundo: limitando-se com o Lote 16, medindo 117,12 m (cento e dezessete metros e doze centímetros); – Lado Direito: limitando-se com o Lote 17, medindo 14,45 m (quatorze metros e quarenta e cinco centímetros); – Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 15, medindo 8,10 m (oito metros e dez centímetros) e por linhas quebradas mais 12,11 m (doze metros e onze centímetros). Perfazendo-se uma área total de 1.671,13 m² (hum mil, seiscentos e setenta e hum metros e treze centímetros): Requerente: Prefeitura Municipal de Formosa Goiás.
        Art. 2º. 
        Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado por metro quadrado; previamente, em Laudo elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, que deverá ser pago em parcela única.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2014.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
          .................................................................................................
                       IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.