Lei Ordinária nº 162, de 16 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

162

2014

16 de Junho de 2014

Cria vagas e pontos de caminhões de fretes e máquinas em local a seguir identificado e dá outras providências.

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Cria vagas e pontos de caminhões de fretes e máquinas em local a seguir identificado e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criados pontos de caminhões de fretes e máquinas agrícolas no estacionamento do Estádio Diogão no Setor Primavera, e no estacionamento em frente ao Parque da Exposição Agropecuária na Avenida Brasília no Setor Industrial.
        Parágrafo único. 
        As vagas serão livres para todos os que prestem este tipo de serviço, inclusive podendo usar os dois pontos se assim acharem necessário.
          Art. 2º. 
          Fica estabelecido que após a publicação desta Lei os prestadores desse serviço não poderão mais fazer pontos em local não determinado, ocorrendo o descumprimento sofrerão as penalidades previstas na legislação notadamente no CTB, Lei nº 9.503/97.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2014.


            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            Prefeito Municipal

            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
            ..................................................................................................
                      IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.