Lei Ordinária nº 152, de 16 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

152

2014

16 de Maio de 2014

Dispõe sobre a alteração no Plano Plurianual do Município de Formosa para o quadriênio de 2014 a 2017 com inclusão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração no Plano Plurianual do Município de Formosa para o quadriênio de 2014 a 2017 com inclusão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído na Lei 110/13 de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa para o quadriênio de 2014 a 2017, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
        Art. 2º. 
        Os anexos constantes do Plano Plurianual PPA 2014 a 2017 da Lei 110/13 ficam automaticamente alterados pela operacionalização das inclusões das programações orçamentárias referidas no artigo 1º desta Lei.
          Anexos
          (Disponíveis no texto integral desta norma)
          Art. 3º. 
          Ficam incluídas as metas e prioridades nos programas e ações definidos na forma dos Anexos I e II desta Lei, autoriza ainda ao chefe do Poder Executivo a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com modificações efetivadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e/ou Lei Orçamentária Anual (LOA), do exercício a que se refere às alterações.
            Art. 4º. 
            Fica o poder executivo autorizado a introduzir modificações necessárias no presente Plano Plurianual, no que se respeitar aos objetivos, às ações e as metas programadas para o período abrangido.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 2014.
                 

                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
                ..................................................................................................
                          IANY MACÊDO TRONCHA 
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.