Lei Ordinária nº 148, de 14 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

148

2014

14 de Maio de 2014

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão contratar pessoal por prazo determinado, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, dentro do qual será permitida a recontratação na mesma ou em outra função através de prévia autorização do Poder Legislativo.
        § 1º 
        O número total dos profissionais da área de saúde a serem contratados serão 128 (cento e vinte e oito) vagas, sendo respectivamente 100 (cem) vagas para Agentes Comunitários de Saúde e 28 (vinte e oito) vagas para Agente de Combate a Endemias.
          § 2º 
          A contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias fica limitada ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas.
            Art. 2º. 
            Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração pública, nos seguintes casos:
              I – 
              prevenção e controle de doenças (Dengue, Chagas, Hipertensão, Diabetes, entre outras);
                II – 
                combate a surtos endêmicos;
                  III – 
                  admissão de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, bem como de outros recursos humanos na área de saúde, também em regime excepcional, necessários ao desenvolvimento de atividades de programas e convênios ou contratos firmados com a União, os Estados e outros Municípios, suas autarquias e fundações e com organismos internacionais;
                    IV – 
                    atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas à área da saúde.
                      Art. 3º. 
                      O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante análise de currículos e posterior entrevista com os selecionados.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2014.


                          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                          Prefeito Municipal

                          Afixado no “placard” de publicidade.
                          E encadernado em livro próprio.
                                                 Data supra.
                          ..................................................................................................
                                        IANY MACÊDO TRONCHA
                          Superintendente de Legislação e Documentação

                             

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                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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