Lei Ordinária nº 559, de 22 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

559

2019

22 de Novembro de 2019

Acrescenta dispositivos à Lei n.º 545, de 17 de outubro de 2019 que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Administrativo do Município de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica.

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Acrescenta dispositivos à Lei n.º 545, de 17 de outubro de 2019 que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Administrativo do Município de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica.  
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam acrescentadas alíneas ao Inciso III do artigo 22 da Lei n.º 545, de 17 de outubro de 2019, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Administrativo do Município de Formosa e dá outras providências”, que passa a vigorar com as seguintes redações:
        a)   no qual é parte ou tenha qualquer interesse;
        b)   seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau;
        c)   nas demais situações previstas na legislação administrativa pertinente.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2019.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal


          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.    
                               Data supra
          ....................................................................
                       Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
          Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.