Lei Ordinária nº 74, de 07 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

74

2006

7 de Dezembro de 2006

Institui no âmbito do Município de Formosa, a “Semana dos portadores de Necessidades Especiais” e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 459, de 28 de dezembro de 2017
Vigência entre 7 de Dezembro de 2006 e 27 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 74, de 07 de dezembro de 2006
Institui no âmbito do Município de Formosa, a “Semana dos portadores de Necessidades Especiais” e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do município de Formosa, a “SEMANA DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS”, a ser comemorada na 2º semana do mês de agosto, passando a constar no calendário comemorativo oficial do governo deste município.
        Art. 2º. 
        O poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrario.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 07 de dezembro de 2006.



              SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
              PREFEITO MUNICIPAL



              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                               Data supra.
              ..................................................................
                         RENATA PENETRA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.