Lei Ordinária nº 488, de 29 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

488

2018

29 de Junho de 2018

Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Município de Formosa - GO.

a A
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Município de Formosa-GO.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 018/18, de autoria da Vereadora Roberta Brito.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a Organização Mundial da Saúde - OMS.
        Art. 2º. 
        O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações está sujeito à multa.
          Parágrafo único. 
          Independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.
            Art. 3º. 
            Para fins desta Lei, "estabelecimento" é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou prestação de serviço público ou privado.
              Art. 4º. 
              O estabelecimento que descumprir a presente lei será multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, em caso de reincidência a multa terá o valor R$ 1000,00 (um mil reais).
                Art. 5º. 
                A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de junho de 2018.


                      Ernesto Roller
                      Prefeito Municipal


                      Afixado no "placard" de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                        Data supra
                      ....................................................................
                                 Iany Macêdo Troncha
                                   Assessora Jurídica
                      Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.