Lei Ordinária nº 168, de 10 de julho de 1991
Dada por Lei Ordinária nº 170, de 13 de agosto de 2003
- Referência Simples
- •
- 27 Mar 2019
Citado em:
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 1991.
JAIR GOMES DE PAIVA
Afixada no “Placard” de publicidade
Data Supra
EVANDINA GOMES PUGLIANI
Assessor de Gabinete
Fls. 149/V./150/V./151/V./152/V./153 – livro n.º 05.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.