Lei Ordinária nº 65, de 21 de outubro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

65

1986

21 de Outubro de 1986

Faz alteração do artigo 10 da Lei n.º 515/027-P, de 18 de agosto de 1971.

a A
Vigência entre 21 de Outubro de 1986 e 4 de Outubro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 65, de 21 de outubro de 1986
Faz alteração do artigo 10 da Lei n.º 515/027-P, de 18 de agosto de 1971.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado em todo o seu teor a redação do artigo 10 da Lei n.º 515/027-P, de 18 de agosto de 1971, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 10.   O gabarito máximo de altura das edificações não deverá ultrapassar a 15 (quinze) pavimentos ou seja um andar térreo e 14 (catorze) andares a este superpostos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de outubro de 1986.
             
             
            JOSÉ SAAD
            Prefeito Municipal
             
             
            Registrada as fls. do livro próprio.
            Afixada no “placard” de publicidade.
            Data supra
             
             
            EVANDINA GOMES PUGLIANI
                Aux. de Administração

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.