Resolução nº 29, de 20 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

29

2015

20 de Maio de 2015

Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Resolução n.° 007/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.
        Art. 2º. 
        A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (um) procurador(a) especial da mulher e de 1 (um) procurador(a) adjunto(a), designados pelo presidente da Câmara Municipal, no início de cada mandato da Presidência.
          § 1º 
          O procurador(a) adjunto(a) substituirá o Procurador(a) Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
            § 2º 
            A Procuradoria será exercida preferencialmente por vereadoras eleitas.
              § 3º 
              Caso não haja nenhuma Vereadora eleita, a Procuradoria Especial da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
                Art. 3º. 
                Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal e ainda:
                  I – 
                  receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
                    II – 
                    fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal, do governo estadual e da Prefeitura que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;
                      III – 
                      cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
                        IV – 
                        promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
                          Art. 4º. 
                          Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de divulgação da Câmara Municipal.
                            Art. 5º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                              Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2015.


                              JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
                              Presidente da Câmara


                              GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA
                              1º Secretário

                              Publicado no Placard da Câmara.
                              Data supra.

                              EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                                        Secretário Geral

                                 

                                Atenção

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