Lei Ordinária nº 143, de 25 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

143

2014

25 de Março de 2014

Dispõe sobre obrigatoriedade da citação do nome do autor da proposição de Projetos de Leis oriundas do Legislativo e demais atos pertinentes ao Poder Legislativo Municipal, por ocasião de sua publicação.

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Dispõe sobre obrigatoriedade da citação do nome do autor da proposição de Projetos de Leis  oriundas do Legislativo  e demais atos pertinentes ao Poder Legislativo Municipal, por ocasião de sua publicação.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
     
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica obrigatória a citação do nome do autor da proposição de Leis Municipais e demais atos ao Poder Legislativo Municipal, por ocasião de suas respectivas publicações.
        Parágrafo único. 
        Para fim estabelecido no caput deste artigo, nos Projetos de Leis elaborados e aprovados pelo Poder Legislativo Municipal deverão constar o nome de seu autor, referindo ao Projeto de Lei que for aprovado pelo plenário.
          Art. 2º. 
          Doravante, nas divulgações de Lei Municipal, em sítios de pesquisa e para fins de arquivo das leis vigentes, obrigatoriamente deverá constar o nome do autor do projeto de lei, após a sanção do Executivo.
            Art. 3º. 
            Todas as placas de logradouros públicos, bem como àqueles que dão nome a equipamentos públicos, informativas, outdoors, assemelhados e congêneres permanecerão como estão, sem qualquer menção ao que estabelece a presente Lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de março de 2014.
                 
                 

                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                PREFEITO MUNICIPAL
                 
                 
                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra.
                ........................................................................
                              RENATA PENETRA 
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.