Lei Ordinária nº 566, de 28 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

566

2012

28 de Março de 2012

Institui, no Município de Formosa, a Campanha Educativa para Pedestres e dá outras providências.

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Institui, no Município de Formosa, a Campanha Educativa para Pedestres e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Formosa, a Campanha Educativa para Pedestres.
        Parágrafo único. 
        A presente Lei tem por objetivo conscientizar e instruir a população formosense quanto ao uso correto das vias urbanas do Município, tais como se locomover a pé pela cidade, atravessar as ruas, andar nas calçadas etc.
          Art. 2º. 
          Esta campanha poderá ser veiculada em vários tipos de mídia disponíveis: outdoor, revistas, jornais, TV, rádio etc., inclusive através de eventos abertos para toda a comunidade, principalmente em escolas, praças e ruas de nossa cidade.
            Art. 3º. 
            Para viabilizar a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parceria com a iniciativa privada, bem como realizar acordos e/ou convênios com associações e entidades para que seja atingido o propósito da presente Lei.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 2012.

                   

                  PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                  Prefeito Municipal

                   

                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                         Data supra.
                  ..................................................................................................
                              IANY MACÊDO TRONCHA 
                  Superintendente de Legislação e Documentação

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.