Lei Ordinária nº 135, de 18 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

135

2014

18 de Fevereiro de 2014

Altera a Lei n.º 133/2014, de 23.01.2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências.

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Altera a Lei n.º 133/2014, de 23.01.2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera os artigos 1º e 2º da Lei n.º 133/14, de 23 de janeiro de 2014 que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetivar a doação ao Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.409.580/0001-38 de uma área de terreno, descrita no art. 2º desta Lei.
        Art. 2º.   A área a ser doada possui uma área total de 8,4000 ha (oito hectares e quarenta ares) sendo parte do imóvel rural a seguir especificado, sendo parte da fazenda denominada “Água Represada”, com 1,4000ha (hum hectare e quarenta ares) corresponde à reserva legal da área e 7,0000ha (sete hectares), com os seguintes limites e confrontações:
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 2014.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
          ..................................................................................................
                         RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.