Lei Ordinária nº 1.014, de 30 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1014

2024

30 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a criação do Pipódromo no Município de Formosa – GO e dá outras providências.

a A

 

Dispõe sobre a criação do Pipódromo no Município de Formosa – GO e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 39/24, de autoria do Vereador Israel de Assis Alves, aprovado em 23 de outubro de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado o Pipódromo no Município de Formosa-Goiás.
        § 1º 
        Para efeito desta Lei, considera-se Pipódromo o espaço dedicado à prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa.
          § 2º 
          O local de que trata o caput desde parágrafo deverá estar localizado a uma distância mínima de 1.000 (mil) metros de via pública e da rede de fiação elétrica.
            § 3º 
            A linha utilizada para a prática da soltura de pipas deverá ser composta exclusivamente de algodão, em cor visível e somente em campeonatos poderá ser utilizada a linha esportiva.
              Art. 2º. 
              São objetivos da presente lei:
                I – 
                dispor ao público amante das pipas um local apropriado para se soltar pipas;
                  II – 
                  oferecer esclarecimentos quanto às regras de segurança e responsabilidade com diretrizes da Associação Brasileira de Pipas – ABP.
                    Art. 3º. 
                    Fica instituída a Semana Educativa visando conscientizar sobre a importância da correta utilização das pipas, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de junho.
                      § 1º 
                      Fica autorizada a realização de eventos públicos para a divulgação e esclarecimento das atividades desempenhadas, bem como as leis que as regulamentam, ficando as atividades, em razão do dia, livres e abertas ao público em geral.
                        § 2º 
                        Na semana de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas palestras nos seguintes temas:
                          I – 
                          informações e orientações a respeito do modo de utilização de pipas, exibição de fotos, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros e Concessionárias de Serviço Público de Energia Elétrica, prevenindo a má utilização da linha cortante;
                            II – 
                            o lado lúdico da pipa;
                              III – 
                              oficina de confecção de pipas;
                                IV – 
                                organização de concurso e exposição de pipas ornamentais;
                                  V – 
                                  revoadas de pipas com a participação da comunidade.
                                    Art. 4º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 2024.

                                       


                                      Gustavo Marques de Oliveira
                                      Prefeito Municipal

                                       

                                      Afixado no "placard" de publicidade. 
                                      E encadernado em livro próprio. 
                                                              Data supra 

                                       

                                                      Iany Macedo Troncha
                                      Superintendência Executiva de Legislação, 
                                            Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                                      Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023

                                         

                                        Atenção

                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.