Lei Ordinária nº 930, de 07 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

930

2023

7 de Novembro de 2023

Institui no mês de junho a Campanha doe sangue, doe vida, dedicado à realização de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Formosa.

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Institui no mês Junho a Campanha doe sangue, doe vida,  dedicado à realização de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Municipio de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 60/23, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo, aprovado em 10 de outubro de 2023.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Institui no mês junho a Campanha doe sangue, doe vida, dedicado à realização de incentivo a doação de sangue, no âmbito do Município de Formosa, priorizando:

        I – 
        a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
          II – 
          o estímulo à realização da doação de sangue;
            III – 
            o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
              Art. 2º. 
              No mês de junho a Campanha doe sangue, doe vida, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
                Art. 3º. 
                A Campanha doe sangue, doe vida, terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue.
                  Art. 4º. 
                  Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização da Campanha doe sangue, doe vida.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 7 de novembro de 2023.

                       


                      Gustavo Marques de Oliveira
                      Prefeito Municipal

                       

                      Afixado no "placard" de publicidade. 
                      E encadernado em livro próprio.  
                                                    Data supra 
                      .......................................................................................................
                                            Iany Macêdo Troncha
                             Superintendência Executiva de Legislação, 
                                     Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                           Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.