Lei Ordinária nº 909, de 29 de setembro de 2023
Projeto de Lei Ordinária nº 38/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 28 de setembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2023.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Iany Macêdo Troncha
Superint. Executiva de Documentação e Legislação
Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023
Justificativa
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa de Leis, dispõe sobre denominação de “Antônio de Oliveira Neves”, o Centro de Iniciação ao Esporte – CIE, localizado no Setor Parque da Colina, neste município.
Na forma autorização, a denominação do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE pelo município tem como objetivo guardar a memória do Senhor Antônio de Oliveira Neves, nascido em 15 de março de 1948, em Formosa-GO, filho de Patrocinia Ciri de Oliveira e João Evangelista Neves. Viveu parte de sua infância na zona rural de Formosa-GO e desde criança despertou o amor pelo futebol.
Em 04 de maio de 1973 casou-se com Maria Alaíde Lopes Neves ao qual tiveram 5 filhos, incentivado pela sua esposa e ainda residindo na zona rural montou seu primeiro time em que também fazia parte como jogador, dando o nome do time de “PRAIN”, onde disputavam nos campos da zona rural e da cidade.
Após pouco tempo veio residir na cidade de Formosa, Goiás, onde decidiu se dedicar ao futebol como técnico e assim, montando um time formado por jovens com o intuito de proporcionar a estes uma interação com o esporte, demonstrando através do futebol a disciplina, propagando o respeito na formação da pessoa humana, sendo, além de técnico, como um “pai” para estes jovens.
Teve o time intitulado de “União da Colina”, fundado no ano de 1989, em que sua residência era a sede do time. Disputava campeonatos pela região de Formosa-GO e entorno. Era conhecido como Antônio da Colina, pois organizava vários campeonatos com vários times: Lagoa dos Santos, Ferroviário, Juventude, Bad Boy, Vale, Setor Nordeste, Abreu, Califórnia e Vila Verde.
Em 2002 criou as categorias: “Dente de Leite”, e, mais tarde, as categorias: o juvenil e amador, os quais disputavam no município de Formosa-GO campeonatos da cidade, tendo o time detentor por 03 (três) anos consecutivos ao troféu de time mais disciplinado.
Tendo sido uma figura importante não apenas para o município de Formosa-GO, mas para todo o nordeste Goiano, Antônio de Oliveira Neves, já viúvo, faleceu em 05 de
Enfim, o projeto pretende recordar a sua memória, o reconhecimento de todo o seu trabalho prestado ao Município de Formosa-GO, realizando essa singela homenagem e nomeando o aludido Centro de Iniciação ao Esporte – CIE como “Antônio de Oliveira Neves”.
Outro ponto referencial importante é destacar que o objetivo dos Centros de Iniciação ao Esporte é ampliar a oferta de infraestrutura de equipamento público esportivo qualificado, incentivando a iniciação esportiva em territórios de vulnerabilidade social das grandes cidades brasileiras, como é o caso desta propositura legislativa, além de homenagear pessoas que tiveram papel importante no município de Formosa-GO.
Desta forma, submetemos a presente mensagem legislativa para apreciação e votação pela ilustre Presidente e demais pares, contando com a colaboração dos mesmos, sempre presentes, em tudo que diz respeito aos interesses superiores da Municipalidade.
Sendo essas as considerações, esperamos poder contar com o apoio e a valiosa colaboração de Vossa Excelência e demais pares na aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2023.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Iany Macêdo Troncha
Superint. Executiva de Documentação e Legislação
Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.