Lei Ordinária nº 765, de 11 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

765

2022

11 de Março de 2022

Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município de Formosa, o “Dia da Inclusão Social”.

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Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município de Formosa, o “Dia da Inclusão Social”.
    Projeto de Lei Ordinária nº 8/22, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 10 de fevereiro de 2022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, como evento oficial do Município de Formosa, o "Dia da Inclusão Social", a ser comemorado no dia 10 de dezembro de cada ano, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade.
        Art. 2º. 
        As atividades a serem desenvolvidas neste dia serão realizadas em parceria entre o Poder Executivo, entidades privadas, entidades estatais, organizações não-governamentais e o público.
          § 1º 
          Caberá ao Poder Executivo traçar as diretrizes da programação a ser desenvolvida.
            § 2º 
            As entidades privadas, estatais e ONGs participarão do planejamento das atividades através de seus representantes devidamente credenciados.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2022.
                 
                 
                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal
                 
                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.
                                        Data supra 
                ......................................................................................................
                                  Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.