Lei Ordinária nº 745, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

745

2021

23 de Dezembro de 2021

Institui no calendário oficial a “Semana Municipal de Valorização do Educador no Município de Formosa”.

a A
Institui no calendário oficial a “Semana Municipal de Valorização do Educador no Município de Formosa”.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 170/21, de autoria do vereador Valdson José da Silva, aprovado em 6 de dezembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada a “Semana Municipal de Valorização do Educador” no âmbito do Município de Formosa.
        Parágrafo único. 
        A “Semana Municipal de Valorização do Educador” mencionado no caput deste artigo terá início no dia 15 (quinze) de outubro.
          Art. 2º. 
          Durante a “Semana Municipal de Valorização do Educador”, a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as escolas, sindicato de trabalhadores, associações de pais e mestres, Conselho Municipal, poderá promover atividades de capacitação dos profissionais da educação, ciclos de debates, campanhas de divulgação sobre a importância do educador, além de programações artísticas e culturais.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.    
                                       Data supra
                ......................................................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.