Lei Ordinária nº 501, de 06 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

501

2018

6 de Novembro de 2018

Denomina logradouro na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Denomina logradouro na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Avenida Louis Ferdinand Cruls, a antiga Avenida Oeste localizada nas seguintes coordenadas geográficas: Início na Latitude 15º 32’34.55”S e Longitude 47º20’54.67”O (junção da Rua Auta Vidal com a rua 01 e com a Avenida Circular – Setor Santa Bárbara) e o seu fim na Latitude 15º32’46.77” e Longitude 47º21’35.47”O (junção da Avenida Rifânia com a Avenida Brocotó - Setor Santa Bárbara), com extensão total de 1.250mt (um mil duzentos e cinquenta metros).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 6 de novembro de 2018.
           
           
          Ernesto Roller
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                              Data supra 
          ...............................................................
                       Iany Macêdo Troncha
                        Assessora Jurídica
          Decreto nº. 2042, de 1º de novembro de 2018.
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.