Lei Ordinária nº 448, de 06 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

448

2017

6 de Dezembro de 2017

Institui o Dia do Comerciante no Município de Formosa/GO, e dá outras providências.

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Institui o Dia do Comerciante no Município de Formosa/GO, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 107/17 de autoria do Vereador Bruno Rogério de Araújo. 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica Instituído no Município de Formosa o “DIA DO COMERCIANTE”, a ser comemorado anualmente no Dia 20 (vinte) do mês de Junho.
        Art. 2º. 
        As comemorações alusivas à esta data farão parte do calendário oficial do Município.
          Art. 3º. 
          Os poderes Legislativo e Executivo do Município organizarão a cada ano, as solenidades comemorativas a data, juntamente com os representantes da classe dos comerciantes.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 6 de dezembro de 2017.


              Ernesto Roller
              Prefeito Municipal


              Afixado no "placard" de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra
              ....................................................................
                          Iany Macêdo Troncha
                           Assessora Jurídica
              Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.