Lei Ordinária nº 407, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

407

2017

17 de Maio de 2017

Assegura às Mulheres o direito de desembarque fora do ponto, após as 20 horas, no serviço de transporte coletivo urbano no Município de Formosa.

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Assegura às Mulheres o direito de desembarque fora do ponto, após as 20 horas, no serviço de transporte coletivo urbano no Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 042/17 de autoria da Vereadora Roberta Soares de Brito.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece norma para o desembarque de mulheres, em período noturno, no transporte coletivo urbano do Município Formosa.
        Art. 2º. 
        Os condutores dos veículos utilizados para a prestação de serviço de transporte coletivo urbano no Município de Formosa deverão, após as 20 horas, parar os ônibus para possibilitar o desembarque de mulheres em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.
          Parágrafo único. 
          A presente lei refere-se apenas aos pontos de paradas e trajetos já estabelecidos. Não podendo haver alterações de itinerários.
            Art. 3º. 
            As empresas do transporte coletivo urbano ficam obrigadas a colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus informando sobre o número e conteúdo desta Lei.
              Art. 4º. 
              As empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2017.


                ERNESTO ROLLER
                PREFEITO MUNICIPAL


                Afixado no "placard" de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra
                ....................................................................
                        IANY MACÊDO TRONCHA
                             Assessora Jurídica
                Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.