Lei Ordinária nº 398, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

398

2017

17 de Maio de 2017

Dispõe sobre prorrogação do prazo para início da construção da Vara do Trabalho de Formosa/GO, conforme estabelecido na Lei n.º 095/2013, de 03 de dezembro de 2.013 e dá outras providências.

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Dispõe sobre prorrogação do prazo para início da construção da Vara do Trabalho de Formosa/GO, conforme estabelecido na Lei n.º 095/2013, de 03 de dezembro de 2.013 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, 
     
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais 3 (três) anos o prazo máximo para início das obras de construção da Sede da Vara do Trabalho da Comarca de Formosa/GO, conforme doação de área autorizada através da Lei nº. 095/2013, de 03 de dezembro de 2.013.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2017.
         
         
        ERNESTO ROLLER
        PREFEITO MUNICIPAL
         
        Afixado no "placard" de publicidade. 
        E encadernado em livro próprio. 
                          Data supra 
        ....................................................................
                IANY MACÊDO TRONCHA
                       Assessora Jurídica
        Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.