Lei Ordinária nº 394, de 24 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

394

2017

24 de Abril de 2017

Institui brinquedotecas nas escolas e creches municipais e dá outras providências.

a A
Institui brinquedotecas nas escolas e creches municipais e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 026/17 de autoria do Vereador Joelson Roberto Vaz Santiago - Joelson Santiago “Trovão”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída uma brinquedoteca em cada escola e creche da rede municipal de ensino.
        § 1º 
        Competirá a Secretaria Municipal de Educação a supervisão do funcionamento das brinquedotecas junto à Direção das unidades escolares, que coordenará um sistema de empréstimos de brinquedos aos alunos das respectivas unidades.
          § 2º 
          Os brinquedos destinados às brinquedotecas serão recebidos pelas escolas e creches, através de doação da comunidade, dos comerciantes e das fábricas de brinquedos ou de outras origens, e terão, cada um, devidamente inventariados, a correspondente identificação numérica.
            § 3º 
            Mediante recibo firmado pelos respectivos responsáveis, os alunos poderão, por prazo determinado pela Direção da unidade escolar, receber por empréstimos quaisquer brinquedos das brinquedotecas.
              Art. 2º. 
              Considera-se Brinquedoteca, para efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos destinado a favorecer as crianças a brincar de forma livre e espontânea.
                Art. 3º. 
                As Brinquedotecas, instituídas na forma desta Lei, serão implementadas sem qualquer ônus para a municipalidade.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizado a estabelecer critérios para o recebimento dos brinquedos.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 2017.


                      ERNESTO ROLLER
                      PREFEITO MUNICIPAL


                      Afixado no "placard" de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                          Data supra
                      ...........................................................................................
                               IANY MACÊDO TRONCHA
                                      Assessora Jurídica
                      Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.   

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.