Lei Ordinária nº 255, de 16 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

255

2015

16 de Junho de 2015

Dispõe sobre a implantação de medidas de prevenção ao suicídio nas escolas municipais de Formosa.

a A
Dispõe sobre a implantação de medidas de prevenção ao suicídio nas escolas municipais de Formosa. 
    Projeto de Lei Ordinária nº 035/15 de autoria do Vereador Domingos de Sena Lopes Filho.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam instituídas medidas de prevenção ao suicídio na rede municipal de educação.
        Art. 2º. 
        As medidas preventivas têm como intuito:
          I – 
          alertar e promover o debate na escola e na comunidade acerca da questão do suicídio, suas possíveis causas e indicadores auxiliando educadores, pais, familiares e outras pessoas a reconhecerem uma situação de risco de suicida potencial;
            II – 
            contribuir para a redução dos casos de suicídio entre crianças, pré-adolescentes e adolescentes no Município de Formosa;
              III – 
              estabelecer uma diretriz para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
                Art. 3º. 
                As medidas preventivas aludidas pela presente Lei consistem, entre outras:
                  I – 
                  palestras;
                    II – 
                    dinâmicas de grupo;
                      III – 
                      incentivo à leitura de obras literárias;
                        IV – 
                        oficinas;
                          V – 
                          filmes educativos;
                            VI – 
                            estabelecimento de rede de apoio integrando professores, gestores escolares, pais, familiares e profissionais que possam contribuir com seu conhecimento, como psicólogos e assistentes sociais, entre outros.
                              Art. 4º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2015.
                                 
                                 
                                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                                Prefeito Municipal
                                 
                                Afixado no “placard” de publicidade. 
                                E encadernado em livro próprio.
                                                      Data supra
                                 
                                            IANY MACÊDO TRONCHA
                                Superintendente de Legislação e Documentação

                                   

                                  Atenção

                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.