Lei Ordinária nº 250, de 20 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

250

2015

20 de Maio de 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o boletim escolar eletrônico nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino no Município de Formosa – GO.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o boletim escolar eletrônico nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino no Município de Formosa – GO.
    Projeto de Lei Ordinária nº 032/15 de autoria do Vereador Jorge Gomes da Mota (Professor Jorge).
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o boletim escolar eletrônico, contendo dados com notas e frequências, sendo disponibilizados através da internet.
        Parágrafo único. 
        O sigilo dos dados deverá ser garantido, de forma que possam ser acessados somente pelo próprio aluno e por seus representantes legais.
          Art. 2º. 
          Fica a Prefeitura Municipal de Formosa encarregada das devidas providências para a implantação do boletim eletrônico nas escolas da rede municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2015.
               
               
              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
              .................................................................................................
                           IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.