Lei Ordinária nº 193, de 28 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

193

2014

28 de Outubro de 2014

Denomina de Rua Sebastiana Urani Chaves a Rua localizada no Setor Primavera, fundo da AGETOP, neste Município de Formosa e dá outras providências.

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Denomina de Rua Sebastiana Urani Chaves a Rua localizada no Setor Primavera, fundo da AGETOP, neste Município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº. 028/14 de autoria dos Vereadores Miguel Rubens dos Santos Oliveira (Macarrão) e Dijair de Sousa Geracy (Miquita).

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rua Sebastiana Urani Chaves, a rua localizada no Setor Primavera, fundo da AGETOP, neste Município de Formosa – Goiás.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, SANEAGO, CELG, OI (Brasil Telecom) e Cartórios de Registros de Imóveis.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de outubro de 2014.


            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            PREFEITO MUNICIPAL


            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
            ........................................................................
                      IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.