Lei Ordinária nº 74, de 07 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

74

2006

7 de Dezembro de 2006

Institui no âmbito do Município de Formosa, a “Semana dos portadores de Necessidades Especiais” e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 459, de 28 de dezembro de 2017
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 459, de 28 de dezembro de 2017
Institui no âmbito do Município de Formosa, a “Semana dos portadores de Necessidades Especiais” e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do município de Formosa, a “SEMANA DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS”, a ser comemorada na 2º semana do mês de agosto, passando a constar no calendário comemorativo oficial do governo deste município.
        Art. 2º. 
        O poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 07 de dezembro de 2006.



            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
            PREFEITO MUNICIPAL



            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
            ..................................................................
                       RENATA PENETRA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.